A presidente do Neafa, Ângela Seabra, esclarece à população que não há lei que proíba a presença de animais de estimação no interior de apartamentos.
“O direito de ter um animal de estimação é exercício do direito de propriedade, do direito à liberdade e ao direito de proteção aos animais. As decisões judiciárias que tem dado ganho de causa aos moradores se baseiam no artigo 5ª da Constituição Federal que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Como não há lei que imponha tal proibição, uma simples assembléia ou convenção de condomínio não teria força para impedir que o cidadão crie seu animal nas unidades autônomas dos condomínios”, afirma.
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