sábado, 17 de outubro de 2009

Ameaças de Envenenamento

Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada. E mail: mca_urquiola@ig.com.br Tel:(11) 9688-6970

Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal.

O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos". Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral?

Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.

É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial, no site www.ouvidoria-policia.sp.gov.br ou no Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª à 6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600

"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos."

Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;- Constituição Federal/88;- Código Penal;- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

CRÉDITO DA MATÉRIA PARA: http://www.pea.org.br

2 comentários:

Gata Lili disse...

Que belo post de utilidade pública! A mamãe adorou! E eu também! Miaaauuu...

A. disse...

Hehehehe! Volte sempre, Lili!!!! Amamos ter vc aqui!
=^.^=