domingo, 13 de março de 2011

Seu Filho não Pode Morar no seu Prédio?

Pode sim e SÓ PODE. Quando começarem a te encher o saco, imprima esse parecer jurídico e divirta-se vendo o síndico e outras almas sebosas tirarem as cuecas pelo ouvido. Se insistirem, leve as crianças pra casa de alguém e procure um advogado. A liminar sai em dois dias no máximo e depois você processa o condomínio, porque eles sabiam que não podiam proibir e proibiram.

Porém, sempre alerta: telas na janela, limpeza e galera castrada pra não ter miauê. De coisa barulhenta e emporcalhadora do prédio já bastam algumas crianças que moram no condomínio.... ¬¬
Outro link, da SECOVI, sobre o mesmo assunto.

11 comentários:

Anônimo disse...

AMEI e já divulguei! Muito bom saber que temos esse direito garantido!

A. disse...

Passa pra frente mesmo, menina! :)

Luana disse...

Também vou divulgar no meu blog... MUITO bom saber disso!

ReCriando disse...

Menina! Adorei isso! Estou passando para váááários amigos que sofrem com esse problema...
Beijos! Obrigadaaa!

A. disse...

De nada, mulherada! Mães de Felinos, sempre à disposição e com disposição! :D

Mara disse...

kkkkkkk adorei: "de coisas barulhentas chega as crianças..." passei por essa experiência, crianças barulhentes, e a minha gatinha lá... nem um pio... ou melhor miau

Linara disse...

Tô passando por esse problema no meu predio! Porem, estou me mudando pq a implicância chegou em nivel tal que ela nao me multa pela presença dos meus 2 gatos (a filha dela é advogada e sabe que se eu entro com uma liminar, ganho o direito de ficar com eles aqui) mas passou a inventar multas por "eventos" e barulho após as 22hs que eu não faço!
Fora o receio que eu tenho, já jogaram percevejos enferrujados no meu terraço pra eles pisarem e se machucarem... Vou embora, pra garantir a segurança deles!
Mas não é horrivel pensar que tem gente assim no mundo? Quem não tem amor por animais, na minha opinião, não deve ser capaz de amar nada de verdade...

A. disse...

Linara, faz assim: primeiro, documenta tudo. Se muda e PROCESSA. Pra certas coisas, vale mesmo acionar a justiça.

Anônimo disse...

Vc poderia repassar este parecer juridico, pois não estou conseguindo abrir?
Meu e-mail é claudiag.seabra@globo.com
Bjs
Claudia Seabra

A. disse...

Mae, a página tá com algum problema. Vou procurar outro, trocar o link e te mandar.

Bjos

A. disse...

Trocado o link! Bjos!