Rá! Pode rir na cara do síndico e dos vizinhos. Nenhuma convenção pode ir acima de uma lei federal. Isto está previsto na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.
A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:"Art. 10. É defeso a qualquer condômino: (ou seja, o condômino não pode)
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos".
Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma
Há mais jurisprudências aqui, copie-as e guarde-as. São úteis em caso de processo e também servem pra mostrar praquele síndico que te chateia. Tem mais acórdãos e outros aqui. Tem mais aqui. Felinos não fazem barulho, não andam soltos pelas dependências. Não deixe as almas sebosas te aporrinharem o saco! Se começarem a mandar cartinha, multa e outros, configura assédio moral. Se te encherem muito, JUSTIÇA NELES!
Mãe que é mãe cai dentro!!!
2 comentários:
Quando estava procurando apartamento pra comprar, a primeira pergunta que fazia: 'aceita bichos?'. E vim parar num prédio onde 99% dos moradores tem animais. Uma moradora contou que um velho rabugento tentou numa reunião de condomínio propor a proibição de animais, foi tão xingado que quase saiu correndo da reunião hahahaha!!
Denise, pobre daquele...ia ter dois trabalhos: proibir e ter que ir no juiz se explicar.
Fala sério!
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